TJDFT - 0710323-32.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de LEAL DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI em 08/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710323-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME EXECUTADO: LEAL DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 4.234,37.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em face de LEAL DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 4.234,37, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2025 07:29
Recebidos os autos
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08/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:29
Outras decisões
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07/08/2025 19:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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17/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:04
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LEAL DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:10
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LEAL DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:58
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710323-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME REU: LEAL DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:25
Decretada a revelia
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11/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 19:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:45
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:45
Indeferido o pedido de JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-93 (AUTOR)
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28/03/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 21:19
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:19
Deferido o pedido de JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-93 (AUTOR).
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26/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/02/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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