TJDFT - 0700519-60.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO COSTA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700519-60.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO COSTA SENTENÇA ATA DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFÊNCIA Em 07 de maio de 2025, quarta-feira, às 16h, para audiência de Instrução e Julgamento, processo 0704991-41.2021.8.07.0011, do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, presidida pelo MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho.
Presente o Promotor de Justiça Dr.
Diógenes Antero Lourenço.
Compareceram ao ato: a Defensoria Pública para a defesa do indiciado, representada pela Dra.
Natália Ferragini Verdini - Defensora, devidamente identificada conforme art. 3º da Portaria Conjunta 52, de 08 de maio de 2020.
Presente, ainda, o(s) acadêmico(s) em Direito: Amanda dos Santos Batista Dias, matrícula 20241438, Faculdade Republicana e Will Passos Figueiredo, matrícula 19/0080558 - UnB, que assume(m) o dever de confidencialidade (CPC, art. 166, § 1º).
Ausentes o indiciado Rogério da Silva Oliveira e a vítima R.D.S.O..
ABERTA A AUDIÊNCIA, o indiciado foi citado no ID 231421914.
Do acordo entabulado no ID para pagamento da quantia de R$ 2.500,00, o autor do fato, Rogério da Silva Oliveira, cumpriu com o pagamento da importância de R$ 2.490,00, comprovantes Ids 233182557 e 234654634.
O Ministério Público assim se manifestou no ID 234900366 pela revogação da transação penal e extinção do processo.
DECIDIU O MM.
JUIZ: “Revogo o benefício da transação penal ofertada ao acusado com fulcro no art. 89, § 3º, da Lei 9.099/95, por analogia.
Registre-se.
Acolho a promoção ministerial de Id 234900366 e declaro extinta a punibilidade de Rogério da Silva Oliveira, com apoio no que prevê o artigo 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Em relação ao processo cível 0700519-60.2022.8.07.0011, face ao cumprimento do acordo, extingo-o por força da quitação do débito, artigo 924, II, do CPC.
Registre-se esta sentença no processo cível 0700519-60.2022.8.07.0011.
Dou a sentença por publicada em audiência e dela intimados os presentes.
Aguarde-se o decurso de prazo para recurso.
Sem manifestação.
Arquivem-se.” Nada mais havendo, encerrada a audiência às 16h10min.
A Ata de Audiência será enviada ao Magistrado para assinatura (Portaria Conjunta 53/2020, artigo 3º, parágrafo 3º).
Eu, Neusa Ivani da Silva dos Passos, Assistente do Juiz, digitei-a.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/05/2025 17:33
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 19:57
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO COSTA em 16/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:45
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/01/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO COSTA em 24/01/2023 23:59.
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06/12/2022 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO COSTA em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:20
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
08/08/2022 19:17
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:17
Deferido o pedido de
-
29/07/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO COSTA em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO COSTA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:55
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO COSTA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:58
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:58
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/05/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
12/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/05/2022 17:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 02:57
Recebidos os autos
-
11/05/2022 02:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 02:27
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 13:45
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO COSTA em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/03/2022 08:58
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 21:34
Juntada de Certidão
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22/03/2022 17:30
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:30
Deferido o pedido de
-
21/03/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO COSTA em 17/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:51
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 13:23
Recebidos os autos
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17/02/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/02/2022 20:56
Juntada de Certidão
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13/02/2022 21:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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