TJDFT - 0705568-98.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:33
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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17/06/2025 10:29
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:29
Homologada a Transação
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16/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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16/06/2025 18:04
Juntada de ata
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16/06/2025 17:45
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:45
Desentranhado o documento
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16/06/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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16/06/2025 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 02:25
Recebidos os autos
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15/06/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705568-98.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GESTAO GRUPO GENIUS LTDA REQUERIDO: HELBERSON LANCHONETE BURGER DE CINEMA LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 16/06/2025 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-14h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2025 11:13:34. -
07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:25
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:25
Recebida a emenda à inicial
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04/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/06/2025 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705568-98.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GESTAO GRUPO GENIUS LTDA REQUERIDO: HELBERSON LANCHONETE BURGER DE CINEMA LTDA DECISÃO Verifico que a parte autora não comprovou a legitimação para litigar nos Juizados Especiais no polo ativo (art. 8º, § 1º, inc.
II, LJE com a redação conferida pela Lei Complementar n. 123/2006), uma vez que juntou Certidão Simplificada desatualizada (Id 234232028).
Assim, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 321, caput, CPC), emende-se a inicial para que a autora comprove seu enquadramento fiscal como microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa optante pelo simples nacional, cuja comprovação pode ser realizada por meio da juntada de certidão atualizada, isto é, emitida há menos de 90 (noventa) dias pela Junta Comercial ou mediante juntada do balanço patrimonial do último ano-calendário (com indicação de faturamento anual inferior a R$4.800.000,00).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 17:43
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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06/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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