TJDFT - 0712637-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:13
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:13
Outras decisões
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04/09/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/09/2025 16:51
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2025 14:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/07/2025 18:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2025 05:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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24/07/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712637-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro (ID 231923454), a qual substituirá a peça de ingresso inicialmente apresentada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 59.481,61. 2.
Ante a suspensão das audiências de conciliação pelo NUVIMEC, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD, INFOJUD e SIEL). 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4.
Caso infrutíferas todas as diligências pretéritas, promova-se a pesquisa de endereços no sistema SISBAJUD. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
12/05/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:40
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712637-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à petição de ID 231921594, intime-se a parte exequente da dilação do prazo por mais 5 ( cinco) dias.
Transcorrido o prazo, a parte deverá dar andamento ao feito independente de intimação.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 16:16:48.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
07/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/03/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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