TJDFT - 0735478-37.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 05:52
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LIENE MARIA SOBRAL NEVES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LIENE MARIA SOBRAL NEVES em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:28
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735478-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIENE MARIA SOBRAL NEVES REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nesta ação, o Distrito Federal figura como parte requerida.
Não podem ser partes no Juizado as pessoas jurídicas de Direito Público.
Lei nº 9.099/95, art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
No âmbito do Distrito Federal, as pessoas jurídicas de direito público são julgadas pelo Juizado ou Vara de Fazenda Pública: Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, art. 26.
Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; (Redação dada pela Lei nº 13.850, de 2019) Assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
15/04/2025 19:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 15:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:54
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
14/04/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/04/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2025 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714770-05.2025.8.07.0003
Juvencina de SA Guimaraes Santos
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Lady Ana do Rego Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 14:52
Processo nº 0704515-67.2025.8.07.0009
Stellantis Financiamentos Sociedade de C...
Weslley Ferreira Amaral
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 18:37
Processo nº 0715812-89.2025.8.07.0003
Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques de So...
Alceu Goncalves da Silva
Advogado: Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques de So...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 17:58
Processo nº 0754645-74.2024.8.07.0016
Policia Militar do Distrito Federal
Eduardo Eustaquio da Silva
Advogado: Ricardo Nogueira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 16:05
Processo nº 0710424-12.2024.8.07.0014
Maria Aparecida Brilhante
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Fabiana Teixeira Albuquerque Keller
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 19:10