TJDFT - 0721149-13.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721149-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ANDERSON JOAO FERREIRA SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerido no ID 242145081.
Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta.
Planilha atualizada já apresentada no ID 238137669.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Ficam indeferidas, desde já, a realização de novas consultas nos demais sistemas disponíveis a este juízo, uma vez que já foram realizadas em relação a ambos os executados, na maioria delas com resultados infrutíferos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 11:43
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:43
Outras decisões
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18/07/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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08/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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30/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0721149-13.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Requerido: ANDERSON JOAO FERREIRA SOUTO CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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23/06/2025 12:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721149-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ANDERSON JOAO FERREIRA SOUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou frustrada a tentativa de intimação da parte executada.
Certifico, todavia, que a parte foi citada (ou localizada anteriormente) no mesmo endereço para o qual foi enviada a referida intimação.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência ou mandado infrutífero no primitivo endereço.
Dessa forma, certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja atualização dos cálculos, retifique-se o valor na autuação.
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à pesquisa de bens previamente autorizada, independentemente de manifestação da parte interessada. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
25/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/03/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 15:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:30
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:30
Outras decisões
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17/02/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2025 15:54
Processo Desarquivado
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08/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 16:22
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/07/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/07/2023 14:26
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDERSON JOAO FERREIRA SOUTO em 13/07/2023 23:59.
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27/06/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 17:38
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:14
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:14
Outras decisões
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12/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDERSON JOAO FERREIRA SOUTO em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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13/04/2023 13:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 00:23
Recebidos os autos
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12/04/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ANDERSON JOAO FERREIRA SOUTO em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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15/12/2022 17:50
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 17:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 22:05
Recebidos os autos
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14/12/2022 22:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2022 09:10
Recebidos os autos
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13/12/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:10
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2022 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2022 15:08
Recebidos os autos
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28/11/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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