TJDFT - 0704332-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 10:52
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de AMELIA CARLOTA PEREIRA CORDEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA CORDEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0704332-26.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: MARCOS OLIVEIRA CORDEIRO, AMELIA CARLOTA PEREIRA CORDEIRO AGRAVADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA D E C I S Ã O Considerando o pedido de desistência formulado por MARCOS OLIVEIRA CORDEIRO e AMÉLIA CARLOTA PEREIRA CORDEIRO (Id. 70870643), nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o qual foi regularmente subscrito por procuradores com poderes específicos para tanto (Id. 68584739, p. 36), HOMOLOGO a desistência do agravo de instrumento e, por conseguinte, julgo extinto o presente recurso, nos termos do art. 998, caput, do CPC.
Em razão da perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o agravo interno de Id. 69574788.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
15/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:16
Homologada a Desistência do Recurso
-
15/04/2025 17:16
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
-
15/04/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
14/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
02/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:26
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:24
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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24/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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24/02/2025 14:53
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:38
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/02/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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