TJDFT - 0710464-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710464-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Rejeito a ilegitimidade alegada, tendo em vista que as condições da ação são aferidas com base na exordial, à luz da teoria da asserção, e que o extrato de ID n. 190595781 evidencia que o pacto em questão foi firmado junto ao banco réu, na modalidade "BB Renovação Consignação" (n. 126678257, R$ 117.422,68).
Presentes, portanto, as condições da ação.
Afasto a inépcia alegada, por não verificar qualquer das hipóteses do art. 330, §1º do CPC.
Mantenho o indeferimento da tutela provisória, pelos fundamentos já expostos.
Diante da impugnação do réu à gratuidade judiciária deferida à autora, fica esta intimada a apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de revogação do benefício: a) cópia de seus três últimos contracheques, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
27/03/2025 12:14
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/01/2025 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/01/2025 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 02:17
Recebidos os autos
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20/01/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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11/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 21:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/07/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 20:54
Recebidos os autos
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07/06/2024 20:54
Outras decisões
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23/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/05/2024 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/04/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 14:23
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 19:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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