TJDFT - 0757131-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ALENICE HELENA RAMOS DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:46
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2025 10:33
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/08/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, REJEITO os embargos e tenho como constituído o título executivo judicial na forma do art. 702, §8º, do CPC pelo valor apontado na inicial, acrescido de correção e juros legais a contar do ajuizamento.
Honorários no percentual de 10% do valor do título pelo embargante, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ALENICE HELENA RAMOS DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 22:02
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ALENICE HELENA RAMOS DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Os documentos apresentados pela Ré (extrato bancário, declaração de isenção do imposto de renda e declaração de hipossuficiência, ID 232116033 e seguinte), são suficientes para o deferimento da gratuidade de justiça, vez que trazem aos autos a situação financeira atual da Requerida, que está em consonância com a orientação do TJDFT para o deferimento da medida (Nota técnica nº 11/2023 - TJDFT).
Assim, defiro a gratuidade de justiça à Ré.
Anote-se.
Não tendo sido fornecido os dados necessários a tramitação no “Juízo 100% Digital” nos termos da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21, os autos continuam a tramitar pelas vias ordinárias.
Tendo em conta a juntada de documentos na impugnação aos embargos, ID 234756280, à Requerida para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para saneamento.
I. -
09/05/2025 13:03
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a ALENICE HELENA RAMOS DA SILVA - CPF: *52.***.*30-25 (REQUERIDO).
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07/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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13/02/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 18:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/02/2025 03:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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23/01/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/01/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 17:04
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:04
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
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09/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/01/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão
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26/12/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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