TJDFT - 0723202-35.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723202-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO CESAR PEREIRA EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 243193967, no valor integral de R$ 479,14, concordou com o bloqueio, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, de preferência que contenha o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, oficie-se à instituição bancária ou expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Intime-se, ainda, a parte exequente para informar se houve a quitação integral do débito, sob pena de seu silêncio ser considerado positivamente. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
05/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:08
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:08
Outras decisões
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25/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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28/05/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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21/05/2025 12:38
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (REU) em 19/05/2025.
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21/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723202-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CESAR PEREIRA REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CERTIDÃO De ordem, diante do pedido de cumprimento da sentença, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o pagamento do débito, consoante sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento) e início da fase de cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 16:09:29.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
19/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
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18/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:57
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CAIO CESAR PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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06/12/2024 18:45
Decorrido prazo de CAIO CESAR PEREIRA - CPF: *77.***.*60-58 (AUTOR) em 05/12/2024.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CAIO CESAR PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BOOKING HOLDING INC em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/11/2024 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:30
Recebidos os autos
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21/11/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 13:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/10/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 21:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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