TJDFT - 0703552-44.2025.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 05:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 15:27
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 18:44
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:44
Outras decisões
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09/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 13:15
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:15
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:59
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703552-44.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MINERVA S.A.
EXECUTADO: 42.127.150 ALLAN KASSIO FRANCA DE OLIVEIRA DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: MINERVA S.A.
Endereço: AVENIDA ANTONIO MANCO BERNARDES, S/N, Chácara Minerva, ROTATORIA FAMILIA VILELA DE QUEIROZ, BARRETOS - SP - CEP: 14781-545 Nome: 42.127.150 ALLAN KASSIO FRANCA DE OLIVEIRA Endereço: SIA TRECHO 2, S/N, QUIOSQ 17, ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-020 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Verifico ainda que no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 17, no âmbito do eg.
TJDFT, foi fixada a seguinte tese: "Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício".
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:24
Declarada incompetência
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24/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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