TJDFT - 0743749-35.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:08
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/05/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0743749-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANA CLEIDE RIBEIRO DA SILVA SIMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Autorizo a lavratura do assento de óbito de MATILDE RIBEIRO PEREIRA, conforme declaração de óbito 38769392-0.
Autorizo o diretor do Hospital de Base do Distrito Federal a liberar o cadáver de MATILDE RIBEIRO PEREIRA, declaração de óbito 38769392-0, à pessoa de Ana Cleide Ribeiro da Silva Simão, CPF *66.***.*59-15, para fins de sepultamento, após o registro do óbito e exibição da respectiva certidão.
Deverá a requerente juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante de sepultamento, com o esclarecimento acerca da exata localização onde ocorreu a inumação (Quadra, Rua, Lote etc...), bem como a certidão de óbito.
Após o cumprimento das diligências, dê-se vista ao Ministério Público.
Em razão das exigências do cadastramento, atribuo à causa o valor de R$ 100,00.
Anote-se.
Dou à presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
12/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:15
Concedida a tutela provisória
-
12/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/05/2025 12:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
12/05/2025 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/05/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
10/05/2025 18:31
Outras decisões
-
09/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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