TJDFT - 0716528-35.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de EZEQUIEL MAIA DA CONCEICAO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716528-35.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TERRACOTA EXECUTADO: EZEQUIEL MAIA DA CONCEICAO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RESIDENCIAL TERRACOTA e EZEQUIEL MAIA DA CONCEICAO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de EZEQUIEL MAIA DA CONCEICAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TERRACOTA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716528-35.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TERRACOTA EXECUTADO: EZEQUIEL MAIA DA CONCEICAO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por RESIDENCIAL TERRACATOCA em face de EZEQUIEL MAIA DA CONCEIÇÃO.
Informa o credor ter celebrado acordo extrajudicial com o executado (Id n. 229005785) pelo que requer a sua homologação.
A inicial não chegou sequer a ser recebida e, consequentemente, o réu ainda não foi citado.
Considerando que a manifestação do credor evidencia a perda superveniente do interesse processual, e diante da ausência de citação do executado, a extinção do feito se impõe.
Dessa forma, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas na forma acordada entre as partes, e, na ausência de disposição específica, pelo exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente 6 -
26/03/2025 00:05
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2025 00:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/03/2025 15:34
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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