TJDFT - 0721590-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte ré ao pagamento das quantias de: -
12/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 19:38
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:38
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:29
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/07/2025 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721590-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANILTON FERREIRA SOARES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Surgiu dúvida no desenvolvimento da minuta da sentença quanto aos cálculos produzidos pela parte autora, eis que os valores das parcelas requeridas (parcela complementar ao auxílio-alimentação: R$ 262,13 e auxílio-alimentação: R$ 640,00) multiplicados por 12 (meses de licença prêmio concedidos) alcança a quantia de R$ 10.345,56, valor inferior ao pleiteado (R$12.169,56).
Portanto, converto o julgamento em diligência para que a parte autora promova a juntada de planilha demonstrativa do montante total alcançado, com descrição e detalhamento das parcelas que entende devidas.
Prazo de 15 dias.
Após, dê-se ciência ao réu pelo prazo de 10 dias.
Tudo feito, voltem conclusos para julgamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 12:20
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/04/2025 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 03:23
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721590-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANILTON FERREIRA SOARES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira, acerca da peça defensiva e dos eventuais documentos apresentados.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2025 23:31:53.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
24/04/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:51
Outras decisões
-
10/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705741-78.2023.8.07.0009
Banco Pan S.A
Barbara Dayane de Sousa Couto
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2023 18:40
Processo nº 0710820-85.2025.8.07.0003
Julio Cesar de Araujo Paixao
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 10:06
Processo nº 0713307-11.2024.8.07.0020
Condominio Rural Pousada das Andorinhas
Fabricio do Couto Fortes
Advogado: Laryssa Martins de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 12:38
Processo nº 0706071-07.2025.8.07.0009
Jose Adalberto Gomes
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 18:38
Processo nº 0704205-02.2023.8.07.0019
Banco Bradesco S.A.
A P Mecanica e Acessorios LTDA
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:11