TJDFT - 0702267-31.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 11:34
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:34
Outras decisões
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05/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/04/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702267-31.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO: ENIO SIDARTA ALMEIDA MOREIRA, NAZARE ANA PAULA GOMES PEREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que autor juntou documentos referentes a vários condôminos nos presentes autos, estando os presentes autos com mais de 600 páginas.
Assim sendo, emende-se a inicial para: 1) anexar novamente os documentos necessários à propositura da ação, mas apenas os referentes aos requeridos; 2) juntar o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
25/03/2025 23:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:52
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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