TJDFT - 0715701-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:06
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JARDEANE COSTA DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB KAMONGA LTDA - ME em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715701-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB KAMONGA LTDA - ME, JARDEANE COSTA DE SOUSA, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pela autora COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA com os réus CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB KAMONGA LTDA, JARDEANE COSTA DE SOUSA e JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, conforme formalizado no id. 240794851.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Revogo a decisão de id. 230551344 e retiro a restrição realizada em relação ao veículo MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, ano 2024/2024, placa SSJ1H22, Chassi 93PB43A32RC100068, conforme relatório em anexo.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3.º do CPC.
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/07/2025 17:58
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:58
Homologada a Transação
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01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB KAMONGA LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/06/2025 18:49
Juntada de Petição de acordo
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25/06/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715701-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB KAMONGA LTDA - ME, JARDEANE COSTA DE SOUSA, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, em parte, o pedido de id. 235064216, quanto ao aditamento do mandado de busca e apreensão de forma sigilosa, nos endereços informados na petição (id.235064216).
Por outro lado, indefiro as demais medidas requeridas pela parte autora que deverão ser pleiteadas em ação própria, tendo em vista que a ação de busca e apreensão tem como objetivo o pagamento do contrato entabulado entre as partes.
Não obstante, informo que o bem já está com o bloqueio de circulação ativo no sistema RENAJUD, conforme id. 230722546.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/05/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 19:56
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715701-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB KAMONGA LTDA - ME, JARDEANE COSTA DE SOUSA, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação apresentada e, se o caso, demais documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
22/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 05:23
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 05:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:45
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:45
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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