TJDFT - 0706915-54.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 20:14
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ SPINDOLA MARTINS em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:07
Indeferida a petição inicial
-
16/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ SPINDOLA MARTINS em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Emende-se para: (1) Instruir os autos com a certidão de casamento da requerida expedida nos últimos 30 dias; (2) Informar se a requerida possui bens, móveis ou imóveis, aluguéis, contas bancárias, aplicações, e direitos sucessórios, mediante comprovação documental; (3) Informar o valor dos rendimentos de aposentadoria da requerida; (4) Instruir o feito com termo de anuência dos demais filhos da requerida quanto ao pedido de interdição, acompanhado de RG e CPF.
Alternativamente, deverá promover a qualificação completa para os fins do art. 751, § 4º, do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:08
Distribuído por sorteio
-
08/05/2025 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2025 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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