TJDFT - 0716884-98.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de YELUM SEGUROS S.A em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de YELUM SEGUROS S.A em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716884-98.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YELUM SEGUROS S.A REU: MANOEL GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao requerido a justiça gratuita, pois a despeito da impugnação pela requerente, esta nada apresentou para conduzir o Juízo a entendimento diverso da hipossuficiência daquele.
Diante da ilegitimidade suscitada pelo réu, entendo que o ocorrido se enquadra no que preveem os artigos 338 e 339 do CPC, os quais substituíram a extinta intervenção de terceiros denominada nomeação à autoria.
Constitui faculdade do autor requerer a substituição de um réu por outro ou apenas a inclusão do novo requerido, em litisconsórcio com o originário, como dispõe o art. 339, §2º.
Assim, defiro a inclusão da pessoa indicada pelo réu como legítima, prosseguindo o feito em desfavor de ambos. À Secretaria, para que inclua no polo passivo Caio dos Santos Carneiro (CPF n. *68.***.*82-26).
Cite-se para contestar a demanda, em 15 (quinze) dias, no endereço indicado nos autos (Quadra 605, Conjunto 19, Casa 09, Recanto das Emas, Brasília/DF, CEP 72641-119).
Havendo preliminares arguidas ou documentos juntados, intime-se o autor para réplica.
Por fim, oportunizem-se os pedidos de prova.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/03/2025 23:23
Recebidos os autos
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25/03/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 23:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/01/2025 17:26
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:39
Juntada de carta
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09/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de YLM SEGUROS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:31
Expedição de Carta.
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23/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/10/2023 15:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/10/2023 15:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/09/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 15:51
Desentranhado o documento
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14/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
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28/03/2023 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 19:28
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 22:43
Recebidos os autos
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01/12/2022 22:43
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/10/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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