TJDFT - 0710541-85.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0710541-85.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: REU: WELKE DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO Intime-se novamente a Defesa para que apresente alegações finais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
15/09/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:17
Publicado Ata em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710541-85.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WELKE DE OLIVEIRA COSTA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 21 de agosto de 2025, após as 17h00, por meio presencial, nas salas de audiências deste juízo (presencial e videoconferência), pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, após apregoado, e devidamente identificadas civilmente as partes e testemunhas, nos autos processuais n. 0710541-85.2024.8.07.0019, perante o Dr.
VALTER ANDRÉ DE LIMA BUENO ARAÚJO, Juiz de Direito do Distrito Federal e Territórios; a Dra.
LEDA MARIA CAMPOS SIQUEIRA, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios; e o Dr.
ALEXANDRE NUNES BONIFÁCIO – OAB/DF 81.417, advogado, na defesa do réu, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, a ele responderam as testemunhas Em segredo de justiça, Mirella Nathália de Cássia Faria e Fernando Andrade Martins Morais.
Presente o acusado Welke de Oliveira Costa.
Iniciada a audiência, registro que a presente audiência será realizada, presencial e virtualmente, por videoconferência com a utilização da plataforma MICROSOFT TEAMS, em face de determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e do presente Juízo.
Após, foram realizadas as oitivas das testemunhas Mirella Nathália de Cássia Faria e Em segredo de justiça Posteriormente, a defesa esclareceu houve um engano no arrolamento de sua testemunha, não se tratando do delegado Fernando Batista Fernandes, e sim do delegado que atuou no presente caso, Fernando Andrade Martins Morais.
O Ministério Público não se opôs à substituição da referida testemunha da defesa.
Prosseguindo, foi tomado o depoimento da testemunha de defesa Fernando Andrade Martins Morais.
Após, foi garantido ao réu Welke de Oliveira Costa o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi-lhe alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu Welke de Oliveira Costa, na forma do art. 186 do Código de Processo Penal.
Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram.
Na fase do artigo 403 do CPP, o Ministério Público, oralmente, manifestou-se conforme registrado no sistema de gravações do Juízo e, em síntese, requereu a procedência da pretensão punitiva estatal e a condenação do réu nos termos da denúncia.
Na fase do artigo 403 do CPP, a defesa do réu requereu prazo para apresentar as Alegações Finais por memoriais escritos Pelo MM.
Juiz de Direito foram proferidos o seguinte despacho e decisão: "Declaro encerrada a instrução.
O Ministério Público, nesta assentada, apresentou suas Alegações Finais, oralmente, que, em síntese, requereu a procedência da pretensão punitiva estatal e a condenação do réu nos termos da denúncia.
Dê-se vista à defesa do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as Alegações Finais por memoriais escritos, já saindo intimado.
Por último, tornem os autos conclusos para julgamento".
Ressalte-se que esta ata de audiência servirá como ressalva e comprovante de comparecimento às partes e/ou testemunhas, inclusive perante terceiros, órgãos públicos, setores e instituições.
Nada mais, havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Francisco de Lelis Rocha, Secretário de Audiências.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
27/08/2025 21:39
Juntada de gravação de audiência
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27/08/2025 21:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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27/08/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 19:21
Juntada de Certidão
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11/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:16
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 17:09
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a seguinte audiência:Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 21/08/2025 Hora: 17:00.Link curto para acesso à audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/REhZrjOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
21/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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09/04/2025 16:51
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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07/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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14/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/01/2025 16:41
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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24/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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24/01/2025 18:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/01/2025 18:56
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:21
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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24/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/12/2024 18:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 18:07
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
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28/12/2024 18:07
Expedição de Notificação.
-
28/12/2024 18:07
Expedição de Notificação.
-
28/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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