TJDFT - 0702285-31.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/09/2025 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRESSA LIZZIE DE OLIVEIRA BELUCO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:06
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 14:48
Juntada de Petição de comprovante
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15/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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04/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/07/2025 09:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702285-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA LIZZIE DE OLIVEIRA BELUCO EXECUTADO: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 694,97.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANDRESSA LIZZIE DE OLIVEIRA BELUCO em face de T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 694,97, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/05/2025 12:59
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:59
Outras decisões
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09/05/2025 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 17:07
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:07
Homologada a Transação
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28/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/03/2025 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 15:54
Juntada de intimação
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20/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2025 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/01/2025 20:48
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:48
Deferido o pedido de ANDRESSA LIZZIE DE OLIVEIRA BELUCO - CPF: *26.***.*95-33 (REQUERENTE).
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15/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 16:07
Juntada de Petição de intimação
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13/01/2025 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2025 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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