TJDFT - 0709221-02.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/09/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709221-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTER ALVES NUNES BATISTA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Para o julgamento da demanda, ainda existe necessidade de algumas providências/esclarecimentos.
A parte requerida alegou ter realizado o estorno da passagem adquirida pela autora, o que foi confirmado pela requerente, a qual, por sua vez, esclareceu, que o estorno foi realizado em milhas.
Para apreciação do dano material, consistente na diferença entre o valor pago pela autora para compra de nova passagem e a passagem original, este Juízo necessita saber o valor exato da compra da passagem aérea não usufruída pela autora (seja em reais ou em milhas) e qual o valor estornado pela AZUL, devendo a postulante anexar tabela com o valor das milhas convertidas em reais, utilizando o valor médio praticado no mercado.
Prazo: cinco dias.
Feito, intime-se a ré apenas para ciência (prazo dois dias) e depois venham os autos conclusos novamente para sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
12/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTER ALVES NUNES BATISTA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTER ALVES NUNES BATISTA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:45
Decorrido prazo de ESTER ALVES NUNES BATISTA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/05/2025 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 02:27
Recebidos os autos
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29/05/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:19
Outras decisões
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28/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 10:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709221-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTER ALVES NUNES BATISTA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO O inciso II, do artigo 286, do CPC/2015, fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”.
No caso dos autos, verifica-se que a presente demanda se trata de reiteração daquela que tramitou perante o 2º Juizado Especial de Taguatinga sob o número 0700127-30.2025.8.07.0007, tendo sido extinta sem resolução do mérito, de modo que é imperativa a redistribuição por prevenção.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, com as homenagens de estilo.
P.
I. -
16/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/04/2025 00:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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