TJDFT - 0723446-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SARAH DA SILVA SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:51
Indeferida a petição inicial
-
22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de SARAH DA SILVA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2025 14:35
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 22:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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