TJDFT - 0703080-33.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INCIDÊNCIA.
PROCEDIMENTO BUCOMAXILOFACIAL.
MATERIAIS E PROCEDIMENTOS.
ROL DA ANS.
ODONTOLÓGICA.
PROCEDIMENTO.
SEGMENTAÇÃO HOSPITALAR.
NÃO COMPROVAÇÃO.
JUNTA ODONTOLÓGICA.
PARECER DESEMPATADOR.
NEGATIVA LEGÍTIMA.
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO.
POSSIBILIDADE. 1.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano/seguro de saúde (STJ, Súmula 608). 2.
Os contratos devem observar sua função social (CC, art. 422) e, nos termos do art. 170 da Constituição Federal, a ordem econômica também tem por objetivo assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social. 3.
O art. 19, VIII da Resolução Normativa nº 465 da ANS determina a cobertura de procedimentos bucomaxilofaciais listados no anexo para segmentação hospitalar.
O art. 22, § 1º, da mesma norma, por sua vez, prevê que tais procedimentos, quando necessitarem de internação hospitalar, têm cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar. 4.
Havendo divergência técnico-assistencial, a operadora deve garantir a realização de junta médica ou odontológica (ANS, Resolução Normativa nº 424, art. 6º).
A junta médica deve ser composta somente por médicos e a odontológica somente por cirurgiões-dentistas (art. 8º); para a escolha do desempatador, dentre 4 (quatro) profissionais indicados, é necessária a notificação do beneficiário e do profissional assistente (art. 10).
A opinião clínica do desempatador decidirá a divergência (art. 2º, V) e é causa legítima para amparar a negativa, desde que respeitado o procedimento normativo (art. 20). 5.
Evidenciado que a junta odontológica foi instaurada por profissional competente, que confirmou a negativa de cobertura sob o argumento de que os procedimentos devem ser realizados em consultório odontológico, com anestesia local, não há ato ilícito ou abusivo praticado pelo plano de saúde. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
27/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/09/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:28
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:44
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:37
Outras decisões
-
29/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:24
Outras decisões
-
12/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ADRIANA ABADIA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 11:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:32
Outras decisões
-
01/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:47
Outras decisões
-
01/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 12:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:07
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
-
17/11/2023 13:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
22/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
05/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 20:48
Recebidos os autos
-
13/09/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/07/2022 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
07/06/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:38
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 13:41
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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