TJDFT - 0709493-24.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709493-24.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO DA COSTA FUMEIRO REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Indefiro a suspensão do feito pelo Tema 929 do STJ, pois a ordem suspensão de processos foi restringida para autos em que ocorreu a interposição de REsp ou agravo em REsp, o que não é o caso.
Diante da hipossuficiência técnica do autor em relação ao réu, inverto o ônus da prova, com amparo no art. 6º, VIII do CDC. .
Quanto ao alegado crédito havido em conta do autor em virtude da contratação, compete ao requerido quantificá-lo e comprová-lo.
Intime-se o banco a fazê-lo, em 15 (quinze) dias, juntando ainda o contrato firmado entre as partes, esclarecendo por qual meio foi firmado/solicitado e indicando dados da conta e do beneficiário para quem foi realizado o PIX do dia 20/02/2024, que redirecionou os valores oriundos do empréstimo em questão. .
Juntados documentos, dê-se vista ao autor.
Tudo feito e não havendo novos requerimentos, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
27/03/2025 12:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/12/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 21:25
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 21:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 21:23
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 15:59
Outras decisões
-
10/06/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048570-33.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Jiesi Rogerio Correia
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2019 00:37
Processo nº 0701712-38.2025.8.07.0001
1 Oficio de Registro de Imoveis do Distr...
Eurexpress Travel Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Cledina Moreira Saavedra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 23:52
Processo nº 0712998-13.2025.8.07.0001
Michele Goncalves de Oliveira
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 14:41
Processo nº 0725766-45.2024.8.07.0020
Banco C6 S.A.
Sarah Fernandes Navega de Aguiar
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 05:31
Processo nº 0728771-17.2024.8.07.0007
Valter de Jesus Leite
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 14:02