TJDFT - 0746359-55.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:53
Baixa Definitiva
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26/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:53
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOUZA ALVES em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
DIALETICIDADE RECURSAL NÃO ATENDIDA.
AUSÊNCIA DE SIMETRIA ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ARRAZOADO DA RECORRENTE E A SENTENÇA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos de Ação de Conhecimento, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a dialeticidade entre as razões recursais e os fundamentos lançados na sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É dever do relator não conhecer do recurso, quando este não impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme teor do art. 932, inc.
III, do CPC. 4.
De acordo com o princípio da dialeticidade, as razões recursais da apelação devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, de modo a devolver ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de inépcia do apelo. 5.
Em suas razões recursais, a apelante faz menção a decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, inclusive, transcreve trecho da suposta decisão, mas não há nos autos nenhuma decisão relacionada ao tema. 6.
Inexiste adequado confronto jurídico com o conteúdo da sentença vergastada ficando evidente a ofensa ao princípio da dialeticidade.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso não conhecido. -
24/04/2025 14:48
Prejudicado o recurso ROSA MARIA SOUZA ALVES - CPF: *22.***.*98-34 (APELANTE)
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24/04/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 16:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/03/2025 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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12/03/2025 11:31
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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07/03/2025 13:35
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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