TJDFT - 0711690-68.2023.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2025 15:17
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RICHARD RODRIGUES CORREA em 08/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0711690-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DO CARMO DOS REIS, TERESA CRISTINA DOS SANTOS DOS REIS EXECUTADO: RICHARD RODRIGUES CORREA CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena/parcial da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica desde já a credora ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 8 de maio de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:45
Juntada de Petição de comprovante
-
28/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:43
Deferido o pedido de JOSE DO CARMO DOS REIS - CPF: *43.***.*63-87 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2025 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 18:16
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de RICHARD RODRIGUES CORREA em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:30
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RICHARD RODRIGUES CORREA em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RICHARD RODRIGUES CORREA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RICHARD RODRIGUES CORREA em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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27/06/2024 14:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 10:19
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE DO CARMO DOS REIS - CPF: *43.***.*63-87 (REQUERENTE).
-
21/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 17:39
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:49
Declarada incompetência
-
13/12/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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