TJDFT - 0708046-70.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708046-70.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA EXECUTADO: MARILIA LIVINA DE ARAUJO COSTA SANTOS S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado pelas partes, por sentença irrecorrível, consoante termos juntados aos autos nos IDs 239040779 e 239308858, para que produza seus jurídicos e legais efeito.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Expeça-se alvará em favor da exequente, observando-se os dados informados no ID 239308858.
Publique-se.
Intime-se a executada para que promova os pagamentos vincendos conforme indicado na petição de ID 239308858.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
20/06/2025 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:32
Outras decisões
-
29/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708046-70.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA EXECUTADO: MARILIA LIVINA DE ARAUJO COSTA SANTOS DECISÃO A parte exequente postula a condenação da executada ao pagamento da quantia de R$ 2.636,62, contudo o comprovante de entrega das mercadorias apresentado consta o valor de R$ 63,23.
Diante da evidência discrepância entre o montante pleiteado e o valor documentado, intime-se o exequente para que esclareça a diferença entre o valor indicado na inicial e o valor da nota fiscal apresentada, juntando os documentos que entender pertinentes para justificar a cobrança.
Prazo: 5 (cinco) dias.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
15/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:42
Outras decisões
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09/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:06
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:06
Outras decisões
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04/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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01/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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