TJDFT - 0781730-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:03
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
26/08/2025 08:05
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
25/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:42
Recebidos os autos
-
06/08/2025 08:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2025 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
05/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:10
Recebidos os autos
-
01/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:26
Recebidos os autos
-
11/07/2025 09:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2025 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
11/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 06:00 às 13:00 Número do processo: 0781730-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Ameaça AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LUZIA MARIA PAIVA LEMOS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado lavrado com o fim de apurar suposta prática de fato delituoso considerado pela lei como de menor potencial ofensivo tipificado no artigo 147, do CP.
Instado, o Representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios requereu o arquivamento dos presentes autos por entender que estaria ausente a justa causa para o prosseguimento da persecução penal.
Em frente ao pedido de arquivamento do Representante do Ministério Público, titular da ação penal, não cabe a este Juízo, em homenagem ao princípio da inércia da jurisdição e da imparcialidade, insistir no processamento do feito.
Pelo exposto, acolhendo os fundamentos perfilados pelo Representante do Ministério Público em sua cota de ID. 241527131, os quais adoto como razões de decidir, determino o arquivamento do feito nos termos do artigo 395, inciso III, do CPP, ressalvada, a possibilidade de nova abertura do procedimento, caso surjam novas provas, dentro do prazo prescricional previsto para a espécie delituosa em questão, ex vi do art. 18 do CPP, depois de cumpridas as formalidades legais.
P.R.I.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente* -
04/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/07/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
03/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 06:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
25/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:26
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
16/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 07:50
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
15/05/2025 07:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0781730-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DESPACHO 1) DESIGNO O DIA 14 de MAIO de 2025, às 11 horas, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ARTIGOS 72, 74 e 76, todos da Lei 9099/ 95), a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, ex vi do artigo 3, parágrafo 4, da Resolução 345, do CNJ. 2) Intimem – se as partes para a audiência ora designada, preferencialmente pelo WHATSAPP INSTITUCIONAL, devendo ser cientificadas de que: 2.1) Caso queiram, ser – lhes – á nomeado defensor dativo ou, ainda, caso tenham condições, poderão apresentar – se no ato com Advogado devidamente constituído; 2.2) De que deverão baixar previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS e no ato deverá estar com o seu celular ligado para recebimento do LINK com ‘ número da reunião e senha ’ , a fim de estar presente na audiência ora designada. 2.3) De que NÃO havendo conciliação, será dada vista no ato ao Ministério Público para eventual proposta de transação penal, nos termos do artigo 76, da Lei 9099/95. 2.4) De que a ausência da vítima à audiência ora designada ensejará o arquivamento do feito por retratação tácita da representação ofertada na delegacia de polícia; 2.5) De que a ausência da parte autora à audiência ora designada ensejará na análise de DENÚNCIA por parte do Ministério Público, com o início da ação penal. 3) NO CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES (por mandado ou por WhatsApp) DEVERÁ SER CERTIFICADO SE A PARTE POSSUI MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. 4) Dê – se ciência ao representante do Ministério Público, a Defensoria Pública e ao NAJUNIP acerca da audiência ora designada; 5) Junte-se aos autos a FAP da suposta autora, atualizada e esclarecida.
Diligencie – se.
ELISABETH C.AMARANTE B.
MINARÉ Juíza de Direito documento assinado eletronicamente -
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:18
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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27/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 06:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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24/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 07:20
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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