TJDFT - 0723582-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:40
Outras decisões
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27/08/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:28
Outras decisões
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08/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/08/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:43
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:43
Outras decisões
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JULIA CAMARA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 20:08
Recebidos os autos
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27/06/2025 20:08
Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/06/2025 09:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723582-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA CAMARA DA SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; e 2) esclarecer acerca de possível conexão entre esta ação e o feito de nº 0750855-30.2024.8.07.0001, em trâmite no Juízo da 5ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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