TJDFT - 0711776-05.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
17/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
22/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/05/2025 17:07
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 17:07
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:02
Deferido o pedido de RUBENS PEREIRA DA CONCEICAO - CPF: *72.***.*31-53 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711776-05.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBENS PEREIRA DA CONCEICAO EXECUTADO: MARIA ELISABETH BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infere-se, pela ausência de manifestação da parte exequente (ID 234577854), que não houve interesse na proposta de acordo apresentado pela executada.
Intime-se, pois, a parte exequente para indicar, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:30
Outras decisões
-
05/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de RUBENS PEREIRA DA CONCEICAO em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:09
Indeferido o pedido de MARIA ELISABETH BRAGA - CPF: *89.***.*30-00 (EXECUTADO)
-
07/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RUBENS PEREIRA DA CONCEICAO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de RUBENS PEREIRA DA CONCEICAO em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:32
Deferido em parte o pedido de MARIA ELISABETH BRAGA - CPF: *89.***.*30-00 (EXECUTADO)
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13/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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06/12/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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06/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:56
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:56
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 14:56
Deferido o pedido de RUBENS PEREIRA DA CONCEICAO - CPF: *72.***.*31-53 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/12/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:35
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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