TJDFT - 0723623-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:27
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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04/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 13:59
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:14
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723623-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: K.
B.
D.
S.
V.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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