TJDFT - 0708810-56.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ODETE NONATO DA COSTA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade de justiça.
Descadastre-se eventual alerta neste sentido.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:28
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2025 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ODETE NONATO DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ODETE NONATO DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2025 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:31
Declarada incompetência
-
09/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744505-44.2025.8.07.0016
Elivania Lima Delfino
Thiago Nepomuceno e Cysne Sociedade Indi...
Advogado: Karla Soares Guimaraes Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 14:57
Processo nº 0703927-69.2025.8.07.0006
Tiago Miranda Cintra
Ronivon da Costa Soares
Advogado: Elaine Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 13:26
Processo nº 0037931-89.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Reginaldo da Silveira - Eireli - ME
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 09:50
Processo nº 0703927-69.2025.8.07.0006
Tiago Miranda Cintra
Zilneide Alves da Silva
Advogado: Geisson Ferreira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 14:29
Processo nº 0813194-77.2024.8.07.0016
Sirius Medical, Comercio de Produtos Med...
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Filipe Alves da Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 11:05