TJDFT - 0701347-50.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 12:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 12:22 Transitado em Julgado em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 02:17 Decorrido prazo de ANTONIO REGINALDO MORAES DE ALMEIDA em 17/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 02:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 02:16 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 14:28 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 14:28 Negado seguimento a Recurso 
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                                            19/05/2025 07:41 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA 
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                                            17/05/2025 02:16 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 02:17 Publicado Despacho em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0701347-50.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO REGINALDO MORAES DE ALMEIDA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Não há pleito liminar.
 
 Proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
 
 Após retornem os autos conclusos.
 
 P.I.
 
 Brasília/DF, 17 de abril de 2025.
 
 Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator
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                                            22/04/2025 15:45 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 15:06 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA 
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                                            14/04/2025 15:05 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 15:05 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível 
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                                            14/04/2025 13:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            14/04/2025 13:15 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            14/04/2025 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 20:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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