TJDFT - 0719383-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/09/2025 20:36
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:48
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:48
Outras decisões
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30/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:31
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:31
Deferido o pedido de PRISCILA CARDOSO ALVES - CPF: *40.***.*56-54 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de PRISCILA CARDOSO ALVES em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:04
Deferido em parte o pedido de PRISCILA CARDOSO ALVES - CPF: *40.***.*56-54 (EXEQUENTE)
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26/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0719383-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PRISCILA CARDOSO ALVES EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte credora para se manifestar quanto ao cumprimento da tutela de urgência deferida na sentença dos autos principais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/06/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:31
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/05/2025 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719383-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PRISCILA CARDOSO ALVES EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de Sentença formulado por PRISCILA CARDOSO ALVE em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED.
Busca a exequente com a presente execução que a operadora de plano de saúde executada seja compelida a cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença exequenda, consistente na autorização dos procedimentos reparatórios de correção da ptose mamária e de correção cirúrgica de lipodistrofia crural em suas coxas, sob pena de multa diária.
Ao ID nº 232912578, foi proferida decisão que recebeu o pedido de cumprimento provisório de sentença e deferiu o pleito liminar, "para determinar que a executada seja intimada a cumprir a tutela de urgência deferida na sentença dos autos principais, no prazo de 05 dias úteis contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo haver aumento da multa em caso de recalcitrância".
A exequente, ao ID nº 232946977, opôs embargos de declaração em face da decisão de ID nº 232912578, com a alegação de que há omissão em tal decisum, porquanto, embora tenha reconhecido que a executada foi pessoalmente intimada para cumprir a tutela de urgência nos autos do processo principal e permaneceu inerte, deferiu o pleito liminar apenas reiterando os mesmos prazos e multa anteriormente fixados no julgado exequendo.
Aduz que, diante da ineficácia da medida proferida nos autos principais, apresentou no presente cumprimento de sentença pedido de majoração da multa fixada naquele feito.
Entretanto, a decisão embargada apenas repetiu os termos da sentença anterior, sem alterar os valores ou prazos, o que alega consistir em esvaziamento da eficácia da decisão judicial.
Requer que os embargos sejam conhecidos e acolhidos, com o objetivo de aumentar o valor das astreintes, como forma de compelir a executada a cumprir a decisão judicial, diante de sua conduta desidiosa (negligente e resistente).
Tendo em vista o requerimento apresentado nos embargos de aplicação de efeitos modificativos à decisão embargada e considerando que a UNIMED já foi intimada acerca dessa decisão, conforme certidão de ID nº 233060030, intime-se a embargada (executada) para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC.
Vindo as contrarrazões ou em caso de inércia da executada, retornem os autos conclusos com urgência. (datado e assinado eletronicamente) 16 -
23/05/2025 18:43
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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16/04/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:00
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:00
Deferido o pedido de PRISCILA CARDOSO ALVES - CPF: *40.***.*56-54 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA CARDOSO ALVES - CPF: *40.***.*56-54 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 19:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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