TJDFT - 0702171-43.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBERTA FERNANDES DE MORAIS RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CICERO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA.
DANOS MORAIS.
RECONVENÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ISENÇÃO FISCAL.
BENEFÍCIO PERSONALÍSSIMO.
REQUISITOS.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1. “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF, art. 5º, LXXIV). 2.
A concessão do benefício da gratuidade tem a finalidade de promover o acesso à Justiça.
Assim, não deve ser concedido de forma indiscriminada a todos que o requerem, mas apenas àqueles que efetivamente comprovem a situação de miserabilidade. 3.
Não há amparo constitucional para a concessão de gratuidade de justiça a quem não preenche o requisito da insuficiência de recursos.
A gratuidade de justiça é modalidade de isenção fiscal; é um benefício personalíssimo (intuito personae) e não pode ser extensivo a quem não tem direito demonstrado no caso concreto. 4.
Ausentes provas idôneas de que a parte possui baixa renda e que suas despesas são capazes de comprometer parcela significativa de seu orçamento, não se justifica o deferimento ou manutenção da gratuidade de justiça. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
24/04/2025 15:02
Conhecido o recurso de JOSE CICERO DA SILVA - CPF: *62.***.*40-89 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/04/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/03/2025 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
14/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 17:50
Juntada de Petição de comprovante
-
03/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
28/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707082-95.2025.8.07.0001
Joao Batista de Souza
Kufa Sociedade de Advogados
Advogado: Thiago Rocha Domingues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 16:47
Processo nº 0715768-79.2025.8.07.0000
Demenjour Servicos LTDA - ME
Procuradoria do Distrito Federal
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 12:59
Processo nº 0752069-56.2024.8.07.0001
Flavio Rene Kothe
Brascon Consultoria e Participacoes LTDA
Advogado: Elder Castro de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 13:26
Processo nº 0700626-66.2024.8.07.0001
Kleber Raniere Felipe
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Danielly Beatriz Queiroz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 18:09
Processo nº 0700626-66.2024.8.07.0001
Kleber Raniere Felipe
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Danielly Beatriz Queiroz de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 13:18