TJDFT - 0738907-17.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de RAUL ERNESTO MEIRA MAGALHAES em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:45
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Seguindo esta orientação, deve o processo de execução ser imediatamente extinto, a teor do disposto no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, mediante a expedição da correspondente certidão de crédito para habilitação do crédito nos autos da ação de Recuperação Judicial.Face às considerações alinhadas, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Expeça-se certidão de crédito, em favor da parte exequente, observando-se o valor indicado nas planilhas de ID 177095255 e 177095256. -
13/03/2024 12:45
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/02/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738907-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL ERNESTO MEIRA MAGALHAES EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica na cópia da decisão de ID 184026700 foi deferido “o pedido de prorrogação da ordem de vedação de todas as execuções e atos de arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e quaisquer atos de constrição sobre bens das devedoras até a apreciação do pedido de recuperação judicial”.
Embora a determinação de suspensão do processo em razão da recuperação judicial seja incompatível com o rito adotado pelos Juizados Especiais, haja vista as disposições trazidas no artigo 2º e artigo 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, há que se aguardar a decisão acerca do pedido de recuperação Judicial, pois, somente após, será possível verificar se haverá o prosseguimento do feito ou a sua extinção para que o exequente habilite o seu crédito no juízo da recuperação judicial.
Assim, aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual decisão acerca do processamento da recuperação judicial da empresa executada.
Findo o prazo, intime-se a parte executada para informar se o pedido já foi apreciado, mediante juntada dos documentos pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Intimem-se, observando-se quanto à parte exequente, que não constituiu advogado nos autos, necessidade de intimação pessoal (via WhatsApp). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/01/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 05:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 15:46
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/12/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 08:03
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:07
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 22:40
Recebidos os autos
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03/11/2023 22:40
Outras decisões
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25/10/2023 12:37
Decorrido prazo de RAUL ERNESTO MEIRA MAGALHAES em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/10/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
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07/10/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2023 09:26
Expedição de Carta.
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 05/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738907-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAUL ERNESTO MEIRA MAGALHAES REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DESPACHO Verifico a existência de erro material na decisão de ID 170202193, razão pela qual, de ofício, retifico-a nos termos a seguir.
Assim, onde se lê: "Verifico que a obrigação de fazer atinente à entrega da motocicleta descrita nos autos foi cumprida no prazo estipulado", leia-se: "Verifico que a obrigação de fazer atinente à entrega da motocicleta descrita nos autos não foi cumprida no prazo estipulado".
Intimem-se.
Preclusa a oportunidade recursal, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2023 10:00
Recebidos os autos
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12/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/09/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738907-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAUL ERNESTO MEIRA MAGALHAES REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a obrigação de fazer atinente à entrega da motocicleta descrita nos autos foi cumprida no prazo estipulado, razão pela qual incide a multa diária de R$200,00, até o montante de R$ 6.000,00 em desfavor da parte ré.
Ademais, ante a impossibilidade da tutela específica, com fulcro no art. 499, do CPC e conforme autorizado em sentença, defiro o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos pelo valor pactuado atualizado.
Intimem-se.
Preclusa a oportunidade recursal, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2023 22:44
Recebidos os autos
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29/08/2023 22:44
Outras decisões
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22/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de RAUL ERNESTO MEIRA MAGALHAES em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738907-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAUL ERNESTO MEIRA MAGALHAES REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DESPACHO Tendo em vista que a intimação foi recebida pela ré em 22/06/2023, intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar se a ré entregou a motocicleta descrita na inicial, objeto do contrato celebrado entre as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio será entendido como anuência.
Em caso negativo, deverá a parte autora requerer o que entender de direito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 07:54
Recebidos os autos
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03/08/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 12:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/07/2023 12:49
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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12/06/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 13:48
Expedição de Carta.
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de RAUL ERNESTO MEIRA MAGALHAES em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/06/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:50
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:50
Indeferido o pedido de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de RAUL ERNESTO MEIRA MAGALHAES em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 16:09
Expedição de Carta.
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04/03/2023 18:27
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de RAUL ERNESTO MEIRA MAGALHAES em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 22:12
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:32
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2022 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de RAUL ERNESTO MEIRA MAGALHAES em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:10
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 19:11
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 14:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2022 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 15:22
Desentranhado o documento
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20/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
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19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
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13/09/2022 17:18
Recebidos os autos
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13/09/2022 17:18
Deferido o pedido de RAUL ERNESTO MEIRA MAGALHAES - CPF: *84.***.*41-00 (REQUERENTE).
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13/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
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09/09/2022 22:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/09/2022 22:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2022 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 17:14
Recebidos os autos
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13/07/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/07/2022 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/07/2022 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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