TJDFT - 0808333-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0808333-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO HENRIQUE CRUZ FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão retro, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 08:03:21 ROBERTA ALBUQUERQUE MARQUES MARTINS -
15/09/2025 08:04
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:49
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/09/2025 09:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 21:51
Recebidos os autos
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01/09/2025 21:51
Deferido o pedido de FABIANO HENRIQUE CRUZ FERNANDES - CPF: *67.***.*07-32 (REQUERENTE).
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01/09/2025 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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29/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 03:09
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de FABIANO HENRIQUE CRUZ FERNANDES em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 3.179,20, corrigido desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/04/2025 14:16
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:19
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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09/04/2025 05:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:38
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/03/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FABIANO HENRIQUE CRUZ FERNANDES em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:44
Juntada de Petição de intimação
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28/11/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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