TJDFT - 0712053-20.2025.8.07.0003
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712053-20.2025.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CARLOS MODESTO DE ARAUJO, MARIA APARECIDA ARAUJO MIRANDA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do comprovante de "mandado eletrônico cumprido" referente ao ofício 1676/2025/VRP ID 243430893, bem como da certidão de nascimento atualizada referente ao cumprimento do ofício 1677/2025/VRP ID 243433460, extraídos do sistema CRC-JUD.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 9 de setembro de 2025.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
10/09/2025 07:14
Processo Desarquivado
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09/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CARLOS MODESTO DE ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:34
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 14:34
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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10/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712053-20.2025.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CARLOS MODESTO DE ARAUJO, MARIA APARECIDA ARAUJO MIRANDA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Carlos Modesto de Araujo e Maria Aparecida de Araujo Miranda para retificar os assentos de nascimento de ambos, bem como o assento de casamento da segunda requerente e o assento de nascimento da genitora.
Em síntese, informam os requerentes que são filhos de Tereza Modesto de Araujo, falecida em 22/8/1978, e que constou nos registros deles o nome Terezinha Modesto de Araujo.
Em emenda à inicial, os requerentes solicitaram a retificação dos assentos de nascimento quanto aos nomes dos avós maternos, nos termos apontados na decisão de ID 233738038, bem como a retificação no assento de nascimento da genitora, ID 238913139.
Os autos estão instruídos com: a.
Assento de nascimento de Carlos Modesto de Araujo, ID 238913140; b.
Assento de nascimento de Maria Aparecida de Araujo, ID 238914447; c.
Assento de casamento de Maria Aparecida de Araujo Miranda com Jairo José Miranda, ID 238914448; d.
Assento de nascimento de Tereza Modesto de Araujo, ID 238913142; e.
Assento de óbito de Tereza Modesto de Araujo, ID 238914446; f.
Declaração de anuência (ciência) de Jairo José Miranda, ID 234363351.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 240379939. É o relatório.
Decido.
O assento de nascimento de ID 238913142 consigna que a registrada é Tereza Modesto de Araujo, filha de Joaquim Modesto de Araujo e de Ambrosia Alves de Fontes.
Não obstante os dados qualificativos do referido assento estejam, em essência, corretos, verifica-se a ocorrência de dois erros materiais: o primeiro refere-se ao nome do genitor, uma vez que, no trecho “em cartório compareceu Joaquim Modesto Araujo”, foi omitida a preposição “de”; o segundo diz respeito à grafia incorreta do nome do Estado da Bahia, haja vista que foi grafado como “Baia”.
Faz-se, portanto, necessária a retificação.
Ademais, os dados corretos de Tereza Modesto de Araujo, constantes dos assentos de nascimento e de óbito, IDs 238913142 e 238914446, deverão ser refletidos nos registros de seus descendentes, em observância ao princípio da continuidade registral.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/1973, DEFIRO o pedido para retificar os seguintes assentos: 1.
Nascimento de Tereza Modesto de Araujo, ID 238913142, para nele fazer constar que: 1.1.
O genitor é Joaquim Modesto de Araujo; 1.2.
O genitor é natural de Rio Branco, Estado da Bahia; 2.
Nascimento de Carlos Modesto de Araujo, ID 238913140, para nele fazer constar que: 2.1.
A genitora é Tereza Modesto de Araujo; 2.2.
Os avós maternos são Joaquim Modesto de Araujo e Ambrosia Alves de Fontes; 3.
Nascimento de Maria Aparecida de Araújo, ID 238914447, para nele fazer constar que: 3.1.
A registrada é Maria Aparecida de Araujo; 3.2.
A genitora é Tereza Modesto de Araujo; 3.3.
Os avós maternos são Joaquim Modesto de Araujo e Ambrosia Alves de Fontes; 4.
Casamento de Maria Aparecida de Araujo Miranda com Jairo José Miranda, ID 238914448, para nele fazer constar que a genitora da nubente é Tereza Modesto de Araujo.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do(s) mandado(s) via CRC-JUD.
Custas pelos requerentes.
Após o pagamento das custas, expeçam-se os respectivos mandados.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
30/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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24/06/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:20
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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13/05/2025 02:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 02:07
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 01:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712053-20.2025.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CARLOS MODESTO DE ARAUJO CERTIDÃO A publicidade do processo foi alterada do nível de sigilo (0) para (0) em 28 de abril de 2025.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretor de Secretaria -
27/04/2025 13:04
Recebidos os autos
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27/04/2025 13:04
Não Concedida a tutela provisória
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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24/04/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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24/04/2025 15:31
Classe retificada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/04/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 10:49
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:49
Acolhida a exceção de Incompetência
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22/04/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/04/2025 17:19
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)
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22/04/2025 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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21/04/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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