TJDFT - 0703496-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
23/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703496-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HANNYER ARAUJO MORAES S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 226525563.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo a concordância da parte credora (id. 226683103), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 226683103.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 - 
                                            
06/04/2025 11:04
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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06/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
30/03/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2025 15:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/02/2025 15:47
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
27/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
27/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HANNYER ARAUJO MORAES em 18/12/2024 23:59.
 - 
                                            
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/11/2024 17:36
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
14/11/2024 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de HANNYER ARAUJO MORAES em 11/11/2024 23:59.
 - 
                                            
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
 - 
                                            
14/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/10/2024 19:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/10/2024 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
 - 
                                            
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HANNYER ARAUJO MORAES em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
 - 
                                            
02/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2024 15:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2024 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
06/05/2024 10:39
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
22/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2024.
 - 
                                            
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
 - 
                                            
17/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2024 18:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2024 18:27
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
08/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2024 18:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/04/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
03/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
03/04/2024 18:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
 - 
                                            
03/04/2024 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
 - 
                                            
03/04/2024 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
03/04/2024 18:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2024 18:02
Declarada incompetência
 - 
                                            
03/04/2024 15:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
03/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
 - 
                                            
03/04/2024 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
 - 
                                            
03/04/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
03/04/2024 12:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2024 12:39
Declarada incompetência
 - 
                                            
03/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
03/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2024 11:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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