TJDFT - 0793738-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
10/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:52
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:52
Outras decisões
-
27/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
26/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:56
Expedição de Termo.
-
06/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:35
Deferido o pedido de ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO - CPF: *54.***.*16-91 (EXEQUENTE).
-
01/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
31/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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24/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
04/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:10
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA DE MELO - CPF: *50.***.*14-20 (EXECUTADO)
-
23/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
23/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0793738-44.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, intime-se pessoalmente a autora para dar andamento ao feito, cumprindo as determinações anteriores sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025, 13:32:38.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
12/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0793738-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO EXECUTADO: JOAO BATISTA DE MELO CERTIDÃO Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas no referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 ( cinco) dias, promova a distribuição da Carta Precatória expedida, instruindo-a com os documentos necessários: ( petição Inicial; emenda à Inicial, se houver; procuração; decisão que deferiu a gratuidade de Justiça; decisão que determinou a expedição da Carta Precatória.
Deverá recolher as custas de ingresso e/ou locomoção no caso em que NÃO HÁ GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.
Terá, ainda, no mesmo prazo, que comprovar seu protocolamento perante o juízo deprecado.
Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência.
Os autos aguardarão a devolução da deprecata.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
28/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:54
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO - CPF: *54.***.*16-91 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
07/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:19
Outras decisões
-
27/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
26/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 07:08
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 06:56
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:02
Deferido o pedido de ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO - CPF: *54.***.*16-91 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:20
Outras decisões
-
17/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/10/2024 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Guia • Arquivo
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