TJDFT - 0814963-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:47
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 18:28
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/09/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:22
Expedição de Autorização.
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/06/2025 23:59.
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19/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0814963-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BLENDA SANTOS NAVES PEIXOTO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 12 de maio de 2025 22:50:48.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
12/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/05/2025 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
20/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:20
Embargos de declaração não acolhidos
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04/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/04/2025 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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04/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/02/2025 23:49
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 14:17
Recebidos os autos
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20/12/2024 14:17
Outras decisões
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17/12/2024 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/12/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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