TJDFT - 0717527-74.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:15
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:15
Deferido em parte o pedido de ODIEL BAUDSON - CPF: *85.***.*90-91 (EXEQUENTE)
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ODIEL BAUDSON em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717527-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODIEL BAUDSON, JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: JULIO CESAR FERREIRA ROCHA CERTIDÃO Fica a parte exequente ciente do comprovante de transferência de id. 242150189.
Considerando que não foi suficiente o depósito para quitação da dívida e que a planilha atualizada foi apresentada ao id. 242467954, fica o exequente também intimado a promover o andamento do processo, no prazo de 15 dias, nos termos do item 3.3 da decisão de id. 223631470.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA ROCHA em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 22:39
Juntada de Certidão
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08/07/2025 22:39
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717527-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODIEL BAUDSON, JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: JULIO CESAR FERREIRA ROCHA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por ODIEL BAUDSON e JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS, em face de JULIO CESAR FERREIRA ROCHA, partes já qualificadas nos autos.
Intimado para pagamento, o executado quedou-se inerte.
Houve penhora parcialmente frutífera, em 30/04/2025, no montante total de R$ 3.822,49, em contas de titularidade do executado (ID 235184695).
Não houve impugnação à penhora.
Portanto, determino a expedição de alvará eletrônico, a fim de que a quantia penhorada nos autos (R$ 3.822,49 - ID 235184695), com as devidas atualizações legais, seja transferida, via sistema PIX, para uma conta de titularidade da parte exequente.
Considerando que não há nos autos informações acerca da conta destino ou mesmo chave PIX para realização do alvará eletrônico, intime-se a parte exequente para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários (chave PIX, CPF/CNPJ ou conta habilitada a receber PIX) para a efetivação da transferência.
Ressalto que, para expedição de alvará em favor de advogado/sociedade de advogados, estes deverão constar expressamente na procuração outorgada pela parte interessada, sendo necessário, ainda, possuir poderes especiais para recebimento de valores em Juízo.
Ainda, com base no poder geral de cautela, para levantamento de alvará pelos patronos do interessado, a procuração outorgada deverá ter sido assinada dentro do período de 6 (seis) meses anteriores ao pedido de levantamento.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, comprovando o abatimento do valor levantado, e dar andamento ao feito.
Na mesma oportunidade deverá esclarecer a cobrança de multa de 10% (principal + correções + juros) na planilha de ID 231163583, tendo em vista que nem a sentença, nem o acórdão, a fixaram.
Quanto ao requerimento de ID 235363810, no qual o exequente pugna pela penhora de diversos veículos.
Conforme foi ressaltado na decisão de ID 223631470, é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, incluídas pela Lei 13.043/2014, de modo que indefiro o requerimento em relação aos veículos de placas JJG9D40 e PKZ2H05.
Em relação aos demais veículos sobre os quais pende comunicação/intenção de venda, também INDEFIRO a penhora.
Portanto, DEFIRO a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) HEX4927, JGY2465 e JGN3525, nos termos do art. 835, inciso IV, do Código de Processo Civil, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 235181776.
Determino que se proceda com as anotações das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi -
04/07/2025 10:55
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:55
Deferido em parte o pedido de ODIEL BAUDSON - CPF: *85.***.*90-91 (EXEQUENTE)
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26/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ODIEL BAUDSON em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717527-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODIEL BAUDSON, JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: JULIO CESAR FERREIRA ROCHA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 223631470 anexo os resultados das consultas ao SisBajud e INFOJUD, bem como apresento o resultado da consulta ao RENAJUD: Certifico que: 1.
Foram inseridas ordens no SisBajud de transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em observância ao item 3.2 do referido provimento judicial; 2.
Expeço intimação ao executado para os fins do art. 525, §11º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), conforme item 3.2.1 da mencionada decisão; 3.
Considerando-se o resultado da consulta ao RENAJUD, expeço intimação ao exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o bem em que pretende a constrição, nos termos dos itens 4 e 4.1 da referida decisão.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA ROCHA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA ROCHA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ODIEL BAUDSON em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 17:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 17:41
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:40
Deferido o pedido de ODIEL BAUDSON - CPF: *85.***.*90-91 (REQUERENTE).
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22/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:26
Recebidos os autos
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21/01/2025 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:45
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA ROCHA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ODIEL BAUDSON em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:00
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA ROCHA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA ROCHA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA ROCHA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ODIEL BAUDSON em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ODIEL BAUDSON em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA ROCHA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:46
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 22:38
Recebidos os autos
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22/05/2024 22:38
Indeferido o pedido de ODIEL BAUDSON - CPF: *85.***.*90-91 (REQUERENTE)
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15/05/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 21:08
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:08
Outras decisões
-
03/05/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:07
Julgado procedente o pedido
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12/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/10/2023 20:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/09/2023 22:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/09/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:33
Outras decisões
-
30/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ODIEL BAUDSON em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
19/06/2023 11:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/06/2023 10:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/06/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de ODIEL BAUDSON em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:09
Outras decisões
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ODIEL BAUDSON em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 01:54
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2023 11:10
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ODIEL BAUDSON em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/11/2022 09:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
27/09/2022 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:07
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA ROCHA em 19/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ODIEL BAUDSON em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 15:31
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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