TJDFT - 0706811-68.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de SANDRA KLEOPATRA DE MOURA CHRISTOFIDIS DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
07/09/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 20:46
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:46
Outras decisões
-
12/08/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:09
Outras decisões
-
07/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SANDRA KLEOPATRA DE MOURA CHRISTOFIDIS DE LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/06/2025 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SANDRA KLEOPATRA DE MOURA CHRISTOFIDIS DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706811-68.2025.8.07.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: G.
D.
M.
C., S.
K.
D.
M.
C.
D.
L. {processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fixo a competência deste juízo para processamento do feito.
Remova-se o sigilo, ausentes hipóteses legais.
Primeiramente, para a continuidade de S.
K.
D.
M.
C.
D.
L. nos autos, deverá anexar documento que comprove sua filiação.
Para tanto, intime-se.
Ao autor, emende-se a inicial devendo anexar: 1) Certidão de óbito do falecido atualizada e cópia da sentença de divórcio; 2) Certidão de nascimento dos filhos do falecido (emissão com antecedência de até 60 dias da juntada); 3) Última declaração de imposto de renda do falecido; 4) Certidões negativas de débitos tributários distritais, estaduais (acaso o falecido residisse em outra unidade federativa) e federais, todas com emissão com antecedência de até 60 dias da juntada; 5) Certidão de nada consta no TJDFT (cível e criminal), TRF (cível e criminal), além de tribunal local acaso o falecido residisse em outra unidade federativa (emissão com antecedência de até 60 dias da juntada); 6) Certidão de dependentes habilitados perante o INSS, os quais, acaso não integrem o polo ativo, deverão ser adequadamente qualificados para terem ciência do procedimento; 7) Caso não existam herdeiros habilitados perante o INSS, o alvará seguirá o disposto na ordem de vocação sucessória prevista no art. 1.829 do CC, devendo ser justificada a legitimidade do autor para formular o pedido.
Nesse caso, venha a qualificação de todos os herdeiros, para cientificação sobre o presente procedimento. 8) Recolhimento das custas judiciais ou comprovação da gratuidade de justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/05/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:49
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 10:35
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:35
Declarada incompetência
-
22/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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09/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:32
Outras decisões
-
02/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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02/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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