TJDFT - 0720053-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720053-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEANNINE PEREZ JIMENEZ REU: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de apelação da parte autora (ID 248069445); bem como transcorreu in albis o prazo para a parte ré interpor recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 16:25:39.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
09/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2025 15:14
Desentranhado o documento
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29/08/2025 13:18
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GEANNINE PEREZ JIMENEZ em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:33
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:50
Outras decisões
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16/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:06
Outras decisões
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25/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720053-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido, ID nº 239267388.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
13/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 21:12
Recebidos os autos
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25/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 21:11
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720053-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEANNINE PEREZ JIMENEZ REU: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a emendar a peça de ingresso, por meio da Decisão de ID 233191027, a requerente apresentou emenda em ID 234906376, sem, contudo, cumprir a determinação de emenda.
Novamente, em seu rol de pedidos, requereu: “c) Seja concedida TUTELA ANTECIPADA;” (ID 234906376, p. 23).
Assim, sob pena de indeferimento da inicial, concedo derradeiro prazo de 15 dias para apresentação da emenda, consolidada em petição íntegra, nos exatos termos determinados em ID 233191027. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/05/2025 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a GEANNINE PEREZ JIMENEZ - CPF: *08.***.*10-15 (AUTOR).
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17/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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