TJDFT - 0708343-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708343-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: KEIKO ISHIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para KEIKO ISHIDA (ID 249024938) pelo motivo: desconhecido no endereço.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 15:31:17.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
08/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708343-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: KEIKO ISHIDA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 245025119, mandado devolvido com a finalidade não atingida.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 15:45:01.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
07/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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03/08/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2025 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 19:02
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 18:32
Desentranhado o documento
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02/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 23:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 23:09
Outras decisões
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19/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708343-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: KEIKO ISHIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar o endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e INFOSEG (INFOJUD, cuja base de dados é a da Receita Federal do Brasil).
Como resultado das pesquisas, o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
INTIMO, pois, o requerente para, após analisar as informações, postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:33
Outras decisões
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de KEIKO ISHIDA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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29/03/2025 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 12:43
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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27/02/2025 07:17
Recebidos os autos
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27/02/2025 07:17
Outras decisões
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26/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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