TJDFT - 0705195-70.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
8.
Determino, pois, a suspensão do processo até 25 de dezembro de 2027 (ID 221854421). 9.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 10.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo, se o caso. 11.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 12.
Em seguida, venham os autos conclusos. 13.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
19/05/2025 19:37
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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27/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 19:18
Recebidos os autos
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20/06/2023 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de SASSE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 17:30
Recebidos os autos
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21/10/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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05/07/2022 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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04/07/2022 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2022 17:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
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21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de SASSE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. em 20/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:39
Recebidos os autos
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10/03/2022 15:39
Declarada incompetência
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
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09/09/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/08/2021 11:40
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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25/08/2021 10:17
Recebidos os autos
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25/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 10:17
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 07:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 11:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2021 15:20
Recebidos os autos
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27/07/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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22/07/2021 15:42
Juntada de Certidão
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22/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
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22/07/2021 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 11:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2021 11:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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03/06/2021 10:31
Juntada de Certidão
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12/05/2021 13:04
Audiência Conciliação não-realizada em/para 06/05/2021 13:00 CEJUSC-FISCAL.
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04/02/2021 14:43
Recebidos os autos
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04/02/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
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03/02/2021 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/02/2021 11:51
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 13:00 CEJUSC-FISCAL.
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02/02/2021 11:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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02/02/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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