TJDFT - 0705300-38.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:11
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de SHARKS IMOBILIARIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 03:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:09
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:47
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:47
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705300-38.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHARKS IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA MONTEIRO DESPACHO Venha, no prazo de 05 dias, a íntegra da petição inicial.
No mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar tratar-se de ME ou EPP, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE, acostando aos autos documento que ateste ser optante do SIMPLES, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 15:19:21.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
22/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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