TJDFT - 0703133-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 13:20
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 13:09
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 19:07
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CARMEN LOPES DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703133-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARMEN LOPES DO NASCIMENTO REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/05/2025 11:43
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:43
Outras decisões
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19/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/05/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais apenas para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 937,23 (novecentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos).
Este montante será atualizado com a incidência de correção monetária, a contar da data de desembolso (ID 223381627); e de juros de mora, estes a contar da data de citação, observada a Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), cuja vigência se iniciou em 30/8/2024.
Pelo exposto, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
08/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 13:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:46
Outras decisões
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14/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/03/2025 13:44
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 03:05
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:31
Deferido o pedido de CARMEN LOPES DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*51-13 (REQUERENTE).
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23/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/01/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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