TJDFT - 0751845-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de LUANA CATITA AMARANTE GARCIA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751845-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CITY PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: LUANA CATITA AMARANTE GARCIA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
Após a prolação da sentença e ainda pendente o trânsito em julgado, as partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 230614361).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 230614361 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
27/03/2025 19:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:24
Homologada a Transação
-
27/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CITY PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:48
Indeferido o pedido de LUANA CATITA AMARANTE GARCIA - CPF: *19.***.*45-91 (REU)
-
26/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/02/2025 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
16/02/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/02/2025 08:49
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 10:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703133-63.2025.8.07.0001
Carmen Lopes do Nascimento
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Kledson Vieira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 21:15
Processo nº 0703133-63.2025.8.07.0001
Impar Servicos Hospitalares S/A
Carmen Lopes do Nascimento
Advogado: Kledson Vieira Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 15:16
Processo nº 0707293-47.2024.8.07.0008
Banco Votorantim S.A.
Otavio Mariano dos Passos
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 15:28
Processo nº 0717671-51.2018.8.07.0015
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciane Bispo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2020 17:26
Processo nº 0717671-51.2018.8.07.0015
Manoel Leite Magalhaes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carmem Carina Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2018 13:09