TJDFT - 0714254-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714254-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA LUISA MILHOMEM RIOS REQUERIDO: ERIC LOPES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança movida por GIOVANNA LUISA MILHOMEM RIOS em face de ERIC LOPES CARVALHO, objetivando o recebimento do valor de R$ 10.190,16 decorrente de inadimplemento de obrigações locatícias.
A parte ré apresentou contestação alegando, em síntese, que: a) o valor cobrado está equivocado; b) existe caução no valor de R$ 6.000,00 que deve ser deduzida; c) os gastos com manutenção no valor de R$ 1.989,00 não foram comprovados; d) a cláusula de multa contratual deve ser afastada por ser abusiva.
Analisando os autos, verifico que a parte autora cobra diversos valores, dentre os quais destacam-se: Gastos com manutenção no valor de R$ 1.989,00, contas de gás no valor de R$ 147,53, parcela de IPTU no valor de R$ 114,34 e condomínios no valor de R$ 2.503,89.
Para o adequado julgamento da demanda, é imprescindível que a parte autora comprove documentalmente os alegados gastos e débitos, correlacionando cada despesa ao respectivo comprovante de pagamento ou boleto, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Isso porque o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito, sendo necessária a demonstração inequívoca dos valores efetivamente despendidos ou devidos.
Assim, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente: a) Os alegados gastos com manutenção no valor de R$ 1.989,00, devendo correlacionar cada despesa ao respectivo comprovante de pagamento (recibos, notas fiscais, comprovantes de transferência, etc.); b) O débito referente às contas de gás no valor de R$ 147,53, juntando os respectivos boletos ou comprovantes; c) A parcela de IPTU em aberto no valor de R$ 114,34, apresentando o boleto correspondente; d) Os valores de condomínio no montante de R$ 2.503,89, com a juntada dos respectivos boletos ou demonstrativos.
Havendo manifestação da parte autora, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre os documentos apresentados.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora por WhatsApp. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:54
Outras decisões
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04/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:56
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de GIOVANNA LUISA MILHOMEM RIOS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:22
Juntada de intimação
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12/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0714254-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA LUISA MILHOMEM RIOS REQUERIDO: ERIC LOPES CARVALHO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 26/06/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-16-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 13:00:20. -
09/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 18:46
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 09:06
Recebidos os autos
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26/04/2025 09:06
Deferido o pedido de ERIC LOPES CARVALHO - CPF: *57.***.*06-53 (REQUERIDO).
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25/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 19:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 21:44
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/02/2025 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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